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O Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais incide, d...

O Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais incide, dentre outras hipóteses, sobre:


A

a permuta e a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital.


B

o usufruto e o mandato em causa própria quando outorgado para o mandatário receber a escritura definitiva do imóvel.


C

a remição e a enfiteuse.


D

a compra e venda e a transmissão de bem imóvel, quando este voltar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda.


E

a dação em pagamento e a transmissão de bem imóvel, quando este voltar ao domínio do antigo proprietário por pacto de melhor comprador.