Segundo a Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 do Estado de Goiás, não é característica dos cargos públicos:
Criação somente por lei.
Subsídios ou vencimentos pagos pelos cofres públicos.
Seu provimento depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Possuem denominação própria.