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A Lei estadual nº 7.724/2013, que dispõe sobre o ITCMD no Estado de Sergipe, veicula um...

A Lei estadual nº 7.724/2013, que dispõe sobre o ITCMD no Estado de Sergipe, veicula uma série de regras para a aferição da base de cálculo, um dos elementos do aspecto quantitativo desse tributo.


Acerca da base de cálculo do ITCMD à luz da atual redação da Lei estadual nº 7.724/2013, é correto afirmar que:

A

na hipótese de instituição de direitos reais, a base de cálculo do imposto deve ser 70% do valor do bem ou direito transmitido;

B

para os bens móveis ou imóveis, financiados ou adquiridos na modalidade de consórcios, a base de cálculo é o valor das prestações ou quotas pagas, com exclusão dos valores pagos a título de juros;

C

na hipótese de processo de avaliação administrativa, o valor total do imóvel rural, informado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), poderá ser levado em consideração pelo Fisco estadual para aferir a base de cálculo do ITCMD;

D

na transmissão de ações representativas do capital de sociedades e de outros bens e direitos negociados em Bolsa de Valores, a base de cálculo poderá ser determinada segundo a cotação máxima alcançada na Bolsa na data da transmissão;

E

na hipótese de processo de avaliação administrativa, a base de cálculo não será inferior ao valor atribuído na avaliação feita pelo Município, quando se tratar de imóvel urbano ou direito a ele relativo, e, na falta deste, o valor que serviu de base de cálculo para o IPTU, no exercício corrente.