O artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis elucida que o ensino municipal será ministrado, com base, entre outros, no seguinte princípio:
garantia de uma educação laica e pluralista nas escolas públicas.
formação para o trabalho.
garantia de pleno exercício dos direitos culturais, com acesso às fontes da cultura regional e apoio à difusão e às manifestações culturais.
gratuidade no ensino em todos os níveis, não sendo impeditivo de matrícula a cobrança de taxas pelas APP (Associação de Pais e Professores) ou similares.
apoio, na forma da lei, às instituições de educação não formal.