A Lei Orgânica do Município de Araraquara regulamenta, entre outros assuntos, sobre a fiscalização contábil e financeira do município. Considerando as atribuições e as competências dos órgãos e dos poderes públicos sobre o tema proposto, é correto afirmar que:
O controle externo será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com auxílio da Câmara Municipal.
O parecer prévio anual, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Compete privativamente ao Tribunal de Contas do Estado tomar e julgar as contas do Prefeito, obedecidos os demais procedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal.
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
As contas do Município deverão ficar anualmente, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, em local de fácil acesso, para exame e apreciação, o qual poderá lhes questionar a legitimidade por intermédio de advogado ou do Ministério Público.