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Segundo o § 6º do Art. 2º do Regimento Interno, na constituição das comissões da Câmara de Parnamirim (PE) deve-se assegurar:
Representação igualitária entre homens e mulheres.
A presença obrigatória de todos os vereadores.
A proporcionalidade partidária, tanto quanto possível.
Apenas a representação da maioria parlamentar.