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Segundo o § 3º do Art. 3º do Regimento Interno, é vedada a realização de atos estranhos às funções da Câmara de Vereadores de Parnamirim (PE) em sua sede:
Mesmo que haja autorização da Mesa Diretora e o financiamento da ação seja custeado com recursos da iniciativa privada.
Mesmo com autorização do Prefeito e mediante a aprovação do Plano Diretor.
Salvo com autorização da Mesa, sendo possível qualquer evento.
Salvo com autorização prévia da Mesa, desde que o ato seja oficial.