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Segundo o § 1º do Art. 3º do Regimento Interno da Câmara de Parnamirim, reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede:
Salvo se forem urgentes.
Salvo se forem deliberativas.
Exceto quando convocadas pela população.
Exceto as sessões solenes ou comemorativas.