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Constituirá infração disciplinar toda a ação ou omissão do servidor público que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza a administração. A infração disciplinar será punida conforme os antecedentes do infrator, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito. Nesse sentido, são consideradas circunstâncias agravantes da pena, em um terço, EXCETO:
O conluio.
A premeditação.
O cometimento do ilícito durante o cumprimento da pena.
Haver sido mínima a cooperação no cometimento de infração.