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A Lei Orgânica Municipal de São Leopoldo dedica capítulo especial aos atos administrati...

A Lei Orgânica Municipal de São Leopoldo dedica capítulo especial aos atos administrativos, regulando a forma com que são formalizados e publicados, condições essenciais para lhes conferir eficácia. Estabelece, assim, a espécie de diploma legal adequado para a expedição de determinados atos, conforme o caso. São hipóteses em que o ato administrativo deverá ser expedido por meio de decreto, EXCETO:

A

Abertura de créditos especiais e suplementares até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários.

B

Provimento e vacância nos quadros de pessoal.

C

Permissão de uso dos bens municipais.

D

Fixação e alteração de preços.

E

Aprovação de regulamento ou de regimento das entidades que compõem a administração municipal.