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Em 2024, Inácio adquiriu a caminhonete que Pedro, profissional autônomo, utilizou durante 18 anos, para ganhar seu sustento, trabalhando com entrega de mercadorias no Município de Teresina/PI e nos municípios próximos (isenta do IPVA). Como, no entanto, a quilometragem da referida caminhonete, licenciada na categoria aluguel, era razoavelmente baixa (80.000 km), Inácio nem se importou com os pequenos problemas de funilaria existentes, pois iria adaptar seu veículo e utilizá-los em campeonatos de rally de caminhonetes. No dia 18 de junho de 2024, Inácio pagou os R$ 48.000,00 que Pedro pediu, pois esse era o valor de mercado desse veículo e também seu valor venal para fins de tributação, naquele exercício.
De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.548/1992, em razão dessa aquisição, o IPVA relativo ao exercício de 2024
é devido no montante de R$ 700,00.
não é devido.
é devido no montante de R$ 840,00.
é devido no montante de R$ 600,00.
é devido no montante de R$ 720,00.