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De conformidade com a disciplina estabelecida pela Lei Estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado do Piauí, a base de cálculo do ICMS, no desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior, é composta por diversas parcelas, dentre as quais NÃO se encontra o valor relativo
ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
ao Imposto sobre Operações de Câmbio.
ao Imposto de Importação.
às despesas incorridas após o momento do desembaraço aduaneiro.
a impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.