

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Joana, servidora efetiva do TJSP há 4 anos, com excelente histórico funcional na área administrativa, candidata-se a um cargo de direção. Apesar de seu bom desempenho, Joana nunca ocupou formalmente um cargo de chefia, coordenação ou supervisão. No entanto, em diversas ocasiões, ela atuou como substituta da diretora de seu setor durante férias e licenças, assumindo as responsabilidades inerentes à função.
Nos termos da Lei Complementar Estadual no 1.111/2010, é correto afirmar, em relação à experiência de Joana, que
apesar do bom desempenho funcional de Joana, a legislação estadual exige, como condição para a nomeação em cargo de direção, tempo mínimo de 5 (cinco) anos de exercício no Tribunal.
Joana atende ao requisito de experiência para o exercício do cargo de direção, pois a legislação aceita como comprovação de experiência a substituição do titular de cargos dessa natureza.
em que pese o bom desempenho funcional de Joana, a legislação estadual exige, como condição para a nomeação em cargo de direção, experiência mínima de 3 (três) anos em cargo de coordenador ou superior.
apesar do bom desempenho funcional de Joana, a legislação estadual exige, como condição para a nomeação em cargo de direção, experiência mínima de 2 (dois) anos em cargo de supervisor ou superior.
Joana atende a todos os requisitos para o exercício do cargo de direção, pois, embora nunca tenha exercido formalmente cargo de chefia, já se encontra em exercício no Tribunal há quatro anos.