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A empresa QWER, localizada em Campinas/SP, é contribuinte do ICMS, possui um único estabelecimento e está avaliando a possibilidade de optar pelo Regime Tributário do Simples Nacional.
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 87, de 1996, e nº 123, de 2006, se a empresa optar pelo Regime, ela
não precisará mais recolher ICMS diretamente ao Estado de São Paulo, exceto se realizar operação de exportação ou de saída interestadual, com destino a não contribuinte localizado em outro Estado.
não precisará mais pagar ICMS diretamente ao Estado de São Paulo, ou a nenhum outro Estado, se pagar, mensalmente, o valor devido no âmbito do Regime Tributário do Simples Nacional, mediante documento único de arrecadação.
continuará tendo o dever de pagar ICMS, pelas regras próprias deste imposto, caso importe mercadoria do exterior ou realize operação com determinados produtos, em que figure como sujeito passivo por substituição tributária na condição de substituto.
não precisará mais recolher ICMS diretamente ao Estado de São Paulo, mas apenas o valor mensal devido no âmbito do Regime do Simples Nacional, a ser pago mediante documento único de arrecadação, desde que todas as mercadorias compradas por ela, no Brasil ou no exterior, tenham sido adquiridas com documento fiscal idôneo.
continuará tendo o dever de pagar ICMS diretamente ao Estado de São Paulo, nas aquisições realizadas de fornecedores localizados no Estado de São Paulo, de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.