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As alíquotas do ICMS incidentes sob operações internas com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
serão fixadas livremente pelos Estados e pelo Distrito Federal.
não poderão ser fixadas em patamar superior ao da alíquota das operações em geral.
serão fixadas mediante Convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
não poderão ser fixadas em patamar inferior ao da alíquota das operações em geral.
serão fixadas pela União, em lei complementar que estabeleça normas gerais em matéria de legislação tributária definindo o fato gerador do ICMS.