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As alíquotas do ICMS incidentes sob operações internas com combustíveis, gás natural, e...

As alíquotas do ICMS incidentes sob operações internas com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo


A

serão fixadas livremente pelos Estados e pelo Distrito Federal.


B

não poderão ser fixadas em patamar superior ao da alíquota das operações em geral.


C

serão fixadas mediante Convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.


D

não poderão ser fixadas em patamar inferior ao da alíquota das operações em geral.


E

serão fixadas pela União, em lei complementar que estabeleça normas gerais em matéria de legislação tributária definindo o fato gerador do ICMS.