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Nos termos da Lei Estadual n.° 9.192/95, para a consecução de seus objetivos, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) deverá
planejar, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor.
autorizar a criação de entidades civis de defesa do consumidor.
decidir conflitos de interesses entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços.
prestar orientação sobre taxas e impostos cobrados pelo Estado de São Paulo.
analisar produtos e inspecionar a execução de serviços, diretamente ou por meio de terceiros contratados, divulgando os resultados.