A Política Estadual de Saneamento (Lei Estadual
nº 7.750/1992),
A
apresenta, dentre seus instrumentos, o Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
B
tem como objetivo primordial a coleta, o tratamento e
a disposição de resíduos sólidos.
C
dispõe que o Sistema Estadual de Saneamento
− SESAN deverá fomentar a implantação de soluções
conjuntas, por meio de planos regionais de ação
integrada.
D
prevê que o Plano Estadual de Saneamento deverá
ser elaborado, independentemente do disposto no
Plano Estadual de Recursos Hídricos.
E
prevê a criação de Comissões Regionais de Saneamento
Ambiental − CRESAN, as quais terão como
atribuição a aprovação de Planos Interestaduais de
Saneamento Ambiental.