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Considere:
I. Usuários dos serviços públicos de saneamento.
II. Entidades de pesquisa, ensino e desenvolvimento tecnológico e gerencial da Saneamento.
III. Consórcios intermunicipais por bacias hidrográficas.
IV. Órgãos responsáveis pelo planejamento estratégico e pela gestão financeira do Estado.
V. Empresas consultoras, construtoras, fabricantes, fornecedoras de materiais, equipamentos e serviços de saneamento.
O Sistema Estadual de Saneamento − SESAN − é composto, direta ou indiretamente, entre outros, pelos agentes indicados em
I, II, III e V, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
II, IV e V, apenas,
I, II, III, IV e V.
I, II e III, apenas.