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Por meio da Lei Complementar estadual nº 257/2013, instituiu- se recentemente o regime de previdência complementar no Estado de Pernambuco, de caráter facultativo e aplicável aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização do funcionamento desse regime pelo órgão federal competente. De acordo com essa lei, estão abrangidos por esse sistema os
servidores públicos de qualquer Poder do Estado, titulares de cargos efetivos ou em comissão.
deputados estaduais e os juízes de direito membros do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
funcionários públicos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado.
servidores públicos do Poder Executivo, apenas, titulares de cargos efetivos ou em comissão.
servidores e funcionários públicos do Estado aposentados por tempo de contribuição.