De acordo com a legislação que regula o regime próprio do
servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o cônjuge separado de
fato ou judicialmente e divorciado, que esteja recebendo prestação
de alimento, terá direito ao valor da pensão correspondente ao:
A
valor dos alimentos fi xados
B
dez por cento do valor da pensão previdenciária
C
cinquenta por cento do valor da pensão previdenciária