Um contribuinte impugnou uma Notificação de
Lançamento que apontava recolhimento incorreto de ISS.
O contribuinte utilizava por base o serviço X, cuja alíquota
é de 4%. A Notificação de Lançamento apontou que o
serviço por ele prestado se enquadrava no item referente
ao serviço Y, cuja alíquota incidente é de 5%. O Auditor
Fiscal que avaliou a Impugnação entendeu que houve, de
fato, uma incorreção na Notificação de Lançamento e a
retificou, apontando que o serviço prestado pelo
contribuinte refere-se a outro item da Lista de ISS, o Z,
cuja alíquota é de 5%. Com base no Decreto nº
52.703/2011 e suas alterações, assinale a alternativa
correta.
A
A Notificação de Lançamento não pode ser alterada:
uma vez portando inexatidão, é nula de pleno direito.
B
A Notificação de Lançamento é nula de pleno direito
e o Auditor Fiscal terá de abrir procedimento
administrativo interno para apurar o erro cometido
pelo autuante responsável.
C
A Notificação de Lançamento somente é válida
quando, após o recebimento da Impugnação, o
autuante percebe a incorreção e a corrige antes da
apreciação da Impugnação, devolvendo ao
contribuinte prazo para apresentação de nova
Impugnação ou pagar o débito fiscal com desconto.
D
A Notificação de Lançamento é válida, sendo que a
incorreção nela apontada poderá ser efetuada pelo
órgão julgador da Impugnação apresentada pelo
contribuinte, devolvendo-se, a este último, prazo
para apresentação de nova Impugnação ou pagar o
débito fiscal com desconto.
E
A Notificação de Lançamento é válida, sendo que a
incorreção nela apontada poderá ser efetuada pelo
órgão julgador da Impugnação apresentada pelo
contribuinte, devendo este, após a retificação da
Notificação, pagar o débito fiscal sem desconto.