

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, o orçamento deve:
compreender, obrigatoriamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento
abranger as receitas e as despesas relacionadas a todos os poderes e órgãos da administração direta, excluídas as entidades da administração indireta que, em razão de sua autonomia financeira, elaborarão orçamentos específicos a serem enviados ao Legislativo até o dia 01 de agosto de cada ano
compreender as despesas e receitas do Poder Executivo, órgãos e fundos da administração direta, excluídos o Poder Legislativo e as Entidades da administração indireta, que devem elaborar orçamentos próprios, a serem votados até o fim de cada Legislatura
abranger, obrigatoriamente, as receitas e despesas relativas a todos os poderes e órgãos da administração direta e das fundações públicas, excluídos os fundos e as Entidades da administração indireta que detenham orçamento próprio