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O Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro classifica como despesas de capital:
as dotações destinadas a atender compromissos de cujo pagamento resultem bens públicos de uso comum ou mutações compensatórias nos elementos do patrimônio
os compromissos assumidos pelo Município no atendimento dos serviços e encargos de interesse geral da comunidade, nos termos da Constituição, da lei, ou em decorrência de contratos e outros instrumentos
as dotações destinadas a atender compromissos cujo pagamento importará em baixa de disponibilidade sem compensação patrimonial
os compromissos para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive os destinados a atender à conservação, adaptação e reparos de bens móveis