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Nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de...

Nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia – a advertência será aplicada:

A
Dentre outras hipóteses, em caso de reincidência em faltas punidas com repreensão.

B
Se o servidor, injustificadamente, se recusar a ser submetido a exame médico determinado pela autoridade competente.

C
Nos casos de violação de proibição e inobservância de dever funcional, que não justifiquem imposição de penalidade mais grave.

D
Nos casos de abandono de cargo e de acumulação ilegal de cargos, funções e empregos públicos, uma vez demonstrada a má-fé.

E
Na hipótese de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa.