Nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado da Bahia – a advertência será aplicada:
A
Dentre outras hipóteses, em caso de reincidência em faltas punidas com repreensão.
B
Se o servidor, injustificadamente, se recusar a ser submetido a exame médico determinado pela autoridade
competente.
C
Nos casos de violação de proibição e inobservância de dever funcional, que não justifiquem imposição de
penalidade mais grave.
D
Nos casos de abandono de cargo e de acumulação ilegal de cargos, funções e empregos públicos, uma vez
demonstrada a má-fé.
E
Na hipótese de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em caso de legítima defesa própria ou de
outra pessoa.