suplementares, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica e que
dependerão de autorização legislativa; especiais, os
destinados a reforço de dotação orçamentária; e,
extraordinários, os destinados a despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, subversão interna ou calamidade pública.