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A isenção tributária

A isenção tributária

A
no Estado de São Paulo ocorre na transmissão de bens imóveis, por doação, em imóveis de valor inferior a 2.500 UFESP.

B
é uma espécie de incentivo fiscal e pode ser concedida por decreto presidencial.

C
pode ser concedida pela União em relação ao Imposto Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

D
pode ser concedida pelos Estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que os produtos sejam oriundos do mesmo estado que concedeu a isenção.

E
pode ser concedida pela União para templos de qualquer culto.