Maria é servidora pública estadual, ocupante do cargo
de escrevente técnico judiciário, lotada na 5ª Vara da
Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo.
Maria é sócia minoritária (2%) de sua irmã, Joana, em
uma empresa que vende equipamentos de informática,
na qual trabalha algumas horas por semana, sem
prejuízo do cumprimento de sua jornada de trabalho
e de suas atividades no cargo público, que são devidamente
observadas. Joana decide participar de licitação
promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, que pretende adquirir computadores e
impressoras. Considerando as disposições do Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São
Paulo, Maria
A
pode permitir que a empresa participe do certame,
pois o Estatuto somente vedaria a relação
comercial se a empresa de Maria fosse de natureza
industrial ou bancária, o que não é o caso.
B
pode permitir que a empresa participe do certame,
pois ao funcionário público somente é vedado
receber subvenções ou outros valores de forma
não onerosa, podendo, portanto, estabelecer
relação comercial com o Tribunal de Justiça.
C
não deve permitir que a empresa participe do certame,
se a aquisição for destinada para uso na
unidade em que está lotada; caso seja o equipamento
destinado a outras unidades, não há vedação
estatutária.
D
não deve permitir que a empresa participe do certame,
pois é proibido ao funcionário público participar
da gerência ou administração de empresas
bancárias ou industriais, ou de sociedades
comerciais, que mantenham relações comerciais
ou administrativas com o Tribunal.
E
pode permitir que a empresa participe do certame,
pois não consta no Estatuto qualquer vedação
aos funcionários públicos em relação à
participação em sociedades comerciais e/ou empresariais,
que contratem ou não com o Poder
Público.