São consideradas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas
específicas, em detrimento das infrações especificadas nas normas de defesa do consumidor, EXCETO:
A
Multa.
B
Apreensão do produto.
C
Inutilização do produto.
D
Proibição de fabricação do produto.
E
Interdição, somente parcial, da atividade e de obra, ficando vedada a interdição do estabelecimento.