Segundo a Lei Municipal nº 6.463/2007, que instituiu o código do meio ambiente e zoneamento, são atribuições do
órgão municipal de meio ambiente, EXCETO:
A
Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos.
B
Participar do planejamento das políticas públicas e da proposta orçamentária do município no que tange ao meio
ambiente.
C
Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do
município.
D
Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando forem
potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente.
E
Determinar, mediante representação do Ibama, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder
Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em
estabelecimentos oficiais de crédito.