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Conforme Art. 49 da lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, conclu...

Conforme Art. 49 da lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até:
A
trinta dias para decidir, sendo este prazo improrrogável.
B
sessenta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
C
dez dias para decidir, prorrogável por igual período.
D
dez dias para decidir, sendo este prazo impróprio.
E
trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.