Em relação à pena disciplinar de demissão dos servidores da Justiça, a Lei nº 10.845/2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) estabelece que:
A
a prescrição ocorre em 2 (dois) anos, a partir da data em que o fato se tornou conhecido;
B
é aplicada ao servidor estável, em virtude de sentença judicial ou de sindicância sumária;
C
ocorre nos casos de falta de cumprimento dos deveres funcionais;
D
é aplicável em casos de reiterada negligência;
E
é competente para aplicá-la o Conselho da Magistratura.