De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 39,
de 9 de janeiro de 2002, e alterações, o saláriofamília
será devido mensalmente ao segurado na
proporção do respectivo número de filhos ou
equiparados de qualquer condição,
A
até doze anos ou inválido de qualquer idade.
B
até doze anos ou inválido até vinte um anos de idade.