De acordo com o Código Tributário do
Município de Santa Cecília, considera-se zona
urbana, para fins de tributação do IPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano, a área
urbana em que existam, pelo menos, dois
melhoramentos construídos ou mantidos pelo
poder Público. Não estão entre eles:
A
Sistemas de esgotos sanitários.
B
Abastecimento de água.
C
Sistema de coleta de lixo.
D
Meio fio ou calçamento, com canalização de águas
pluviais.