Imagem de fundo

Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Trib...

Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário tem início

A
com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por funcionário competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.

B
com a não apresentação de declaração de informações fiscais, no prazo regulamentar.

C
com a apresentação tempestiva da impugnação ao auto de infração.

D
30 dias após a ciência da notificação de lançamento e aviso para efetuar o pagamento do imposto e acréscimos legais, ou apresentar defesa.

E
com a retenção de mercadorias, documentos ou livros.