Nos termos da Lei Municipal de Manaus/AM de nº 870/2005 e suas atualizações, que dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Manaus – RPPS é INCORRETO afirmar:
A
O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que
atendam às seguintes finalidades: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria por idade e
tempo de contribuição, aposentadoria por idade e pensão por morte.
B
Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver durante o
afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.
C
A existência de dependente na qualidade de cônjuge ou companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável,
exclui o direito ao benefício dos pais do segurado.
D
Não são fontes do plano de custeio do RPPS o valor das faltas descontadas dos servidores públicos municipais e o
proveniente da alienação dos bens de domínio da Prefeitura.
E
Os servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, autárquica e fundacional, e da
Câmara Municipal de Manaus, ficam obrigados a se apresentar, anualmente na Manausprev, durante o mês de seu aniversário,
para fins de atualização e confirmação dos seus cadastros, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.