Suponha-se que a Lei Orgânica do Município de Porto
Ferreira confira à sua Procuradoria do Município a competência
exclusiva para inscrever débitos na dívida ativa
e ao Procurador Geral do Município a competência para
a edição de atos normativos. Com base no cenário descrito,
é correto afirmar que
A
a competência para a inscrição na dívida ativa poderá
ser delegada pela Procuradoria à Secretaria de
Fazenda, quando comprovada a real necessidade
do serviço.
B
o Procurador Geral poderá delegar aos seus subordinados
o poder normativo, desde que conste no ato
de delegação a faculdade de se exercer a função
delegada.
C
a competência para a edição de atos normativos não
pode ser delegada para agentes vinculados ao Procurador
Geral, não existindo impedimento de que a
transferência do exercício voluntário da competência
ocorra para agente público de mesma hierarquia.
D
a competência para a edição dos atos normativos e
a da inscrição de débitos na dívida ativa não poderão
ser objeto de delegação.
E
a competência para a inscrição na dívida ativa poderá
ser avocada pelo Prefeito, desde que haja a
concordância da Procuradoria do Município.