De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que
exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até noventa dias contados da data da posse.
a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompe o exercício.
será obrigatoriamente concedido prazo suplementar de trinta dias para o servidor que não entrar em exercício no prazo legal estabelecido.
a readaptação e a recondução interrompem o exercício.
seu prazo legal, para os casos de reversão, será contado após 15 dias da data em que a sentença judicial transitar em julgado.