Sempre de acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, NÃO é correto afirmar:
O Perito, o Depositário, o Síndico, o Administrador e o Intérprete são Auxiliares de Encargo.
Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido recusar fé a documentos públicos; promover manifestações de apreço e subscrever lista de donativos no recinto de trabalho; e praticar usura sob qualquer de suas formas.
A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, sempre doloso, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.
A cassação de aposentadoria e de disponibilidade são penas disciplinares previstas no Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário.