De acordo com o Código de Proteção do Meio Ambiente do
Estado do Maranhão (Lei Estadual no 5.405/92), os espaços
ambientais territorialmente protegidos compreendem
A
exclusivamente áreas públicas.
B
áreas públicas ou áreas privadas, sendo estas automaticamente
desapropriadas assim que declarada a
intenção de proteção ambiental.
C
exclusivamente áreas privadas.
D
áreas públicas ou áreas privadas, sendo estas compostas
apenas por aquelas declaradas de utilidade
pública para fim de desapropriação.
E
áreas públicas ou áreas privadas, estas subdivididas
em espécies conforme seu regime jurídico e a
finalidade da preservação ambiental.