De acordo com a Lei no 6.745, de 1985, a posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções, e terá lugar no prazo de:
A
quinze dias da data da publicação do ato de
nomeação, improrrogáveis.
B
quinze dias da data da publicação do ato de
nomeação, prorrogáveis por mais quinze dias, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
C
trinta dias da data da publicação do ato de
nomeação, improrrogáveis.
D
trinta dias da data da publicação do ato de
nomeação, prorrogáveis por mais quinze dias.
E
trinta dias da data da publicação do ato de
nomeação, prorrogáveis por mais trinta dias, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.