A emenda é parte do processo legislativo e, nos termos do Regimento Interno, consiste em uma proposição apresentada
de forma acessória a outra. O Regimento Interno da Câmara de Belo Horizonte relaciona diferentes espécies de emenda.
A emenda será
A
supressiva, quando visar a alterar parte definida de dispositivo.
B
de redação, quando apresentada como sucedânea de dispositivo de outra proposição.
C
aditiva, quando visar a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
D
subemenda, quando apresentada a outra emenda, respeitados o objeto e a abrangência daquela sobre a qual incide.