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A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte pode ser emendada mediante proposta

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte pode ser emendada mediante proposta
A
de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
B
do prefeito em comum acordo com o vice-prefeito.
C
de, no mínimo, cinco por cento da população do Município.
D
de, no mínimo, três por cento dos eleitores do Município, desde que distribuídos por cinco bairros.