O valor do benefício previsto na Lei no 7.327/2009, que trata
do benefício da tarifa reduzida à metade, poderá ser total ou
parcialmente deduzido do pagamento do
A
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) devido mensalmente pelas empresas
prestadoras dos serviços de transporte, por meio de
procedimento e percentual a serem definidos em
decreto do Poder Legislativo.
B
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido
mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços
de transporte, por meio de procedimento e percentual
a serem definidos em decreto do Poder Legislativo.
C
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido
mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços
de transporte, por meio de procedimento e percentual
a serem definidos em decreto do Poder Executivo.
D
Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) devido
mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços
de transporte, por meio de procedimento e percentual
a serem definidos em decreto do Poder Executivo.
E
Imposto sobre Serviços (ISS) devido mensalmente
pelas empresas prestadoras dos serviços de
transporte, por meio de procedimento e percentual a
serem definidos em decreto do Poder Executivo.