Imagem de fundo

A lei estadual 10.460 veda, em qualquer caso, o anonimato. Em consonância com a jurispr...

A lei estadual 10.460 veda, em qualquer caso, o anonimato. Em consonância com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, a respeito do processo administrativo disciplinar, verifica-se o seguinte:
A
é terminantemente vedada a instauração de processo administrativo disciplinar em razão de denúncia anônima.
B
em razão do poder-dever de autotutela imposto à Administração Pública, esta deve revogar eventual ato administrativo de instauração de processo administrativo disciplinar iniciado por denúncia acéfala.
C
em razão do poder-dever de autotutela imposto à Administração Pública, esta deve anular eventual ato administrativo de instauração de processo administrativo disciplinar iniciado por denúncia acéfala.
D
é vedada a instauração de processo administrativo disciplinar pela autoridade competente sem provocação ou denúncia prévia.
E
desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.