Quanto ao Decreto-Lei nº 220/75, é correto afirmar que:
a embriaguez habitual ou em serviço importará em pena de advertência;
a ausência ao serviço sem causa justificada, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses, poderá trazer, dependendo das circunstâncias, a pena de repreensão ou multa;
a ofensa física em serviço, contra funcionário ou particular, desde que não cause incapacidade permanente, acarretará sempre a pena de suspensão;
prescreverá em 4 (quatro) anos, o direito de a Administração impor punição disciplinar, quando se estiver diante de falta sujeita a pena de suspensão;
prescreverá em 2 (dois) anos, o direito de a Administração impor punição disciplinar, quando se estiver diante de falta sujeita a pena de repreensão