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O Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define poluição am...

O Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define poluição ambiental como:

A

alteração das características do meio ambiente causada pelas ações advindas de cataclismos, processos ionizantes naturais, magmáticos ou geológicos, da ação tóxica ou predadora de superpopulação de fauna e flora e de ações danosas do ser humano.

B

todo fato, ação ou atividade, natural ou antrópica, que produza alterações significativas no meio ambiente. De acordo com o tipo de alteração, os danos podem ser ecológicos, socioeconômicos, de per si ou associados.

C

alteração danosa das características do meio ambiente, quer por meio natural ou artificial, por intervenção antropomórfica, da fauna ou da flora, causando desgaste dos recursos ambientais, por declínio ou superposição a outros recursos.

D

qualquer ação ou omissão que caracterize inobservância do conteúdo do referido Código, dos regulamentos, das normas técnicas e resoluções dos demais órgãos de gestão ambiental, assim como da legislação federal e estadual, que se destinem à promoção, recuperação e proteção da qualidade e integridade ambientais.

E

qualquer alteração de natureza física, química ou biológica ocorrida no ecossistema que determine efeitos deletérios sobre o meio e os seres vivos. Pode ter origem natural ou antrópica e dar lugar a mudanças acentuadas nas condições do meio físico e na constituição da biota