Imagem de fundo

O Art. 56 do Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define ...

O Art. 56 do Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define que auditoria ambiental é um procedimento de análise e avaliação objetivas, sistemáticas, periódicas e documentadas das condições gerais, específicas e adequadas de funcionamento de empreendimentos, atividades ou desenvolvimento de obras causadoras de significativo impacto ambiental. Já o Art. 65 do mesmo Código dispõe sobre o acesso à consulta pública dos documentos decorrentes das auditorias ambientais. De acordo com o Art. 65, os interessados terão acesso a tais documentos nas dependências da SEMAM, independentemente

A

do motivo do pedido feito pela organização auditada.

B

do pagamento de multa dos auditados.

C

das pendências legais do interessado.

D

do recolhimento de taxas ou emolumentos.

E

da natureza da organização auditada.