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A Lei estadual no 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativ...

A Lei estadual no 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária contém regras a respeito das partes processuais e da capacidade processual. De acordo com as regras desta Lei,
A
durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo, desde que representado por profissional advogado, têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.
B
ao sujeito passivo, representado ou não por profissional advogado, ou ao seu representante, é facultada vista do processo, fora do recinto da repartição, na fluência dos prazos recursais.
C
durante a sessão de julgamento, o Representante Fazendário têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.
D
a Fazenda Pública Estadual é representada no processo pela Procuradoria Geral do Estado.
E
a vista do processo fora do recinto da repartição será aberta por termo lavrado nos autos, e o prazo improrrogável de 5 dias, para restituição dos autos, começará a fluir no primeiro dia útil posterior àquele consignado no referido termo.