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De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual no 1...

De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual no 11.651/1991, é isenta do IPVA a propriedade de veículo adquirido por pessoas em tratamento de câncer. Relativamente a esta isenção,
A
ela abrange todos os acessórios instalados no veículo, ou que vierem a ser nele instalados, nos 30 dias posteriores à data de emissão do documento fiscal correspondente a sua aquisição, sejam eles equipamentos originais ou não do veículo adquirido, desde que seu valor total seja limitado ao montante de R$ 10.000,00.
B
ela se aplica a até dois veículos automotores por proprietário, desde que um deles seja de passageiros e, o outro, de carga.
C
a alienação do veículo adquirido, antes de 2 anos contados da data da sua aquisição, para pessoa que não satisfaça às condições e aos requisitos estabelecidos na legislação, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
D
para que ela possa ser usufruída, é necessário que o beneficiário esteja em tratamento desta doença na rede pública de saúde municipal, estadual ou federal, ou, se na rede particular, desde que seja em hospitais mantidos por entidades religiosas, por entidades ligadas à indústria do tabaco, ou por fundações assistenciais de saúde.
E
para que ela possa ser usufruída, é necessário que automóvel seja terrestre, de passageiros ou de carga, novo, fabricado no Brasil ou em país do Mercosul, equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos e de valor não superior a R$ 75.000,00.