Nos termos do art. 303 da Lei estadual n. 10.460/88, são transgressões disciplinares, entre outras:
I. Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
II. Acumular cargos, funções e empregos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais previstas.
A prática das transgressões disciplinares acima citadas sujeita o servidor, respectivamente, às penas de