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Nos termos do art. 303 da Lei estadual n. 10.460/88, são transgressões disciplinares, e...

Nos termos do art. 303 da Lei estadual n. 10.460/88, são transgressões disciplinares, entre outras:

I. Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

II. Acumular cargos, funções e empregos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais previstas.

A prática das transgressões disciplinares acima citadas sujeita o servidor, respectivamente, às penas de

A
suspensão em ambos os casos.
B
repreensão e suspensão.
C
advertência e suspensão.
D
demissão em ambos os casos.
E
suspensão e demissão.